Ministro Dias Toffoli rejeita embargos de declaração sobre representação de comunidades indígenas
O Ministro Dias Toffoli, relator do processo ACO 3555 ED‑ED, decidiu, em 18 de junho de 2026, rejeitar os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu a petição nº 59078/2026. Os embargos alegavam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que manteve a inadmissibilidade da inclusão de novas comunidades indígenas no polo ativo da ação.
Na fundamentação, o relator constatou que não há hipótese autorizadora para a oposição dos embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, e que os pontos suscitados já haviam sido analisados suficientemente nas decisões anteriores de 15/05/2026 e 28/05/2026. Assim, considerou que a decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Com a rejeição, a decisão permanece como o pronunciamento final sobre o mérito da questão, encerrando a análise da petição nº 59078/2026. Contudo, por se tratar de decisão monocrática, ainda cabe agravo interno ao colegiado do STF, bem como a possibilidade de interpor novos embargos de declaração, caso se identifiquem os vícios previstos em lei.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)