Ministro Dias Toffoli nega seguimento a reclamação que contestava decisão de 1ª Vara Cível de Brusque
O ministro Dias Toffoli, em decisão final monocrática, negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada por NN&A Produções Jornalísticas Ltda. e por Francisco Roberto Emboaba Nogueira. A ação buscava anular a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque, a qual determinou a exclusão de conteúdo jornalístico e o pagamento de indenização, sob alegação de violação à eficácia vinculante da ADPF 130, que trata da liberdade de imprensa.
Na fundamentação, o ministro ressaltou que a via da reclamação constitucional não se presta ao reexame de fatos e provas já analisados pelos tribunais de origem, conforme entendimento consolidado do STF. Citou precedentes que vedam o uso da reclamação como sucedâneo recursal, destacando que a matéria controvertida exige análise do conjunto probatório, o que ultrapassa a competência da reclamação.
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Com a decisão, a ordem de exclusão de conteúdo e a indenização mantidas pela 1ª Vara Cível permanecem vigentes. A parte reclamante ainda pode interpor embargos de declaração e agravo interno, nos termos da legislação processual. A decisão foi assinada em Brasília, 16 de junho de 2026, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de junho de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)