Ministro Dias Toffoli nega seguimento a agravo de Francisco Eduardo Cardoso Alves no STF
O Ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário, decidiu, em decisão monocrática, negar seguimento ao agravo interposto por Francisco Eduardo Cardoso Alves. O agravo contestava a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Turma Recursal do Colégio Recursal Central da Capital/SP, que manteve a condenação do recorrente por injúria ao chamar o querelante de "abortista" em publicação nas redes sociais.
O recorrente alegou violação aos artigos 5º, incisos IV, XXXIV, LIV, LV e LVII, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sustentando que sua liberdade de expressão teria sido cerceada. O Ministro Toffoli entendeu que a suposta afronta constitucional seria apenas reflexa, dependente de reexame de normas infraconstitucionais, o que não autoriza a apreciação em recurso extraordinário. Além disso, destacou que o mérito exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 279 do STF.
Com base nesses fundamentos, o ministro negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que manteve a condenação por injúria. A decisão, embora final no mérito, ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, de agravo ao colegiado, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)