Ministro Cristiano Zanin confirma liminar e determina suspensão da reintegração de posse de 71 famílias
A Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou Reclamação Constitucional nº 86744 contra decisão do juiz da Vara Agrária de Marabá, que havia determinado a reintegração de posse de aproximadamente 71 famílias sem observar o regime de transição estabelecido na ADPF 828/DF. A defesa alegou violação ao precedente vinculante do STF, que exige inspeções judiciais, audiências de mediação e outras garantias antes de qualquer desocupação coletiva.
Em decisão final, proferida monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin, a reclamação foi julgada procedente. O ministro confirmou a medida liminar que suspendeu a ordem de reintegração de posse, cassou o ato do juiz de Marabá por não observar as diretrizes da ADPF 828/DF e determinou que nova decisão seja proferida pelo juízo de origem observando o regime de transição, inclusive a realização de inspeções judiciais e mediações. O beneficiário do ato reclamado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00.
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A decisão encerra o mérito da reclamação, mas ainda pode ser impugnada por meio de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo ao colegiado. O STF publicou a decisão no DJe em 1º de julho de 2026. Enquanto não houver recurso, a suspensão da reintegração permanece em vigor, garantindo que as famílias afetadas aguardem a adoção das medidas previstas na ADPF 828 antes de qualquer desocupação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)