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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, em decisão interlocutória monocrática proferida em 3 de agosto de 2026, pedido da Polícia Federal para a realização de buscas e apreensões e o afastamento do sigilo de dados telefônicos — exclusivamente para localização por estações rádio-base (ERB) — contra 11 pessoas físicas e jurídicas. A medida foi concedida no âmbito da Pet 16435 e visa coletar provas de suposta lavagem de capitais e organização criminosa que teria como beneficiário o senador Weverton Rocha Marques de Sousa (PDT-MA), em investigação ligada à Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos associativos sobre benefícios previdenciários do INSS.
Os alvos da medida são: Willer Tomaz de Souza; as sociedades Aragão e Tomaz Advogados Associados e Willer Tomaz Advogados Associados; a esposa do senador, Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha; a filha, Anna Catarina Viana Rocha; as irmãs, Geyse Rocha Linhares e Shainess Kellmassen Rocha Marques de Sousa; Daniel de Faria Jerônimo Leite; Erlânio Furtado Luna Xavier; Fayla Zulmira Menezes; e Frederico de Abreu Silva Campos. A sociedade Willer Tomaz Advogados Associados foi incluída posteriormente, em complementação à representação original, que já elencava 10 alvos.
A investigação foi instaurada a partir de elementos extraídos do aparelho celular atribuído ao senador Weverton Rocha, cotejados com informações da Operação Sem Desconto. A hipótese de crime antecedente à lavagem relaciona-se à possível corrupção passiva no ambiente institucional do INSS, em razão da atuação política atribuída ao parlamentar no contexto dos descontos associativos incidentes sobre benefícios previdenciários. A Operação Sem Desconto investiga um esquema de fraude em larga escala envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS, com prejuízo estimado entre R$ 6,3 bilhões e R$ 8 bilhões, segundo reportagens de imprensa.
Segundo a representação policial, a análise do material telemático revelou movimentações financeiras atípicas, incluindo circulação de valores entre pessoas físicas e jurídicas, uso de numerário em espécie, pagamento de despesas pessoais e familiares, aquisição ou fruição de bens em nome de terceiros e investimentos em imóveis, veículos, aeronaves, propriedades rurais, empresas de radiodifusão e outros ativos de elevado valor. A apuração teria alcançado, ainda, movimentações relacionadas a empresas contratadas por prefeituras maranhenses, pessoas jurídicas da construção civil, agentes políticos locais e contratos públicos municipais.
A Polícia Federal descreve Willer Tomaz de Souza como articulador de uma estrutura externa de suporte que "funcionaria como verdadeiro hub financeiro, patrimonial e logístico" à disposição dos beneficiários, dentre os quais estaria o senador. A esposa do parlamentar, Samya, é apontada como destinatária de repasses superiores a R$ 11 milhões provenientes de empresas relacionadas a Willer Tomaz, notadamente a sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados. A PF relata, ainda, que um imóvel na QI 09, Lago Sul, em Brasília, utilizado como residência de Weverton — cujos valores de negociação teriam sido R$ 4 milhões de sinal e R$ 2 milhões de saldo — foi formalmente adquirido em abril de 2023 pela WT Administração de Imóveis e Bens S/A, sociedade vinculada a Willer Tomaz, por R$ 6 milhões no total, configurando dissociação entre a titularidade registral e o alegado domínio econômico.
O Ministério Público Federal, em seu parecer nos autos, manifestou-se pelo indeferimento das medidas de busca e apreensão. Ponderou que, embora o conjunto de indícios desenhe um quadro verossímil de eventos, medidas menos ostensivas, como quebras de sigilo, poderiam servir para confirmar com a consistência necessária a origem dos recursos, as conexões financeiras entre os investigados e o possível descompasso patrimonial. O ministro André Mendonça, no entanto, deferiu as medidas, fundamentando que o conjunto probatório apresentado supera o plano das conjecturas, com correlação temporal entre comunicações, aportes e cobranças, identificação de movimentações atípicas, indícios de transporte aéreo de numerário e documentação societária que sugere gestão centralizada por pessoas diversas dos sócios formais.
Na decisão, o ministro autorizou a expedição de mandados de busca e apreensão para todos os alvos elencados, bem como o acesso, extração forense e análise dos dados telefônicos armazenados nos dispositivos apreendidos, inclusive conteúdos já existentes em serviços de computação em nuvem acessíveis mediante credenciais disponíveis nos equipamentos. Ficou vedada a captação prospectiva de comunicações e o acesso indiscriminado a contas ou dados estranhos à investigação. Também foi autorizada a apreensão de dinheiro em espécie, obras de arte, joias, veículos e outros bens de alto valor, desde que haja indícios concretos de relação com os crimes investigados ou origem não justificada.
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As buscas em escritórios de advocacia deverão observar o sigilo profissional, com acompanhamento de representante da OAB, nos termos da Lei nº 8.906/1994. A apreensão será seletiva, limitada aos fatos investigados e aos alvos da decisão. Em caso de dúvida sobre sigilo profissional, o material deverá ser segregado, lacrado e encaminhado ao juízo para triagem, vedada a análise pela equipe de cumprimento. Os demais sócios e advogados das sociedades Willer Tomaz e Aragão e Tomaz — que não sejam o próprio Willer Tomaz — estão expressamente excluídos do escopo investigativo.
O afastamento do sigilo telefônico, deferido em relação à linha utilizada por Willer Tomaz de Souza junto à operadora VIVO (número +55 61 99625-1668), restringe-se a fins de localização por ERB no período das 24 horas anteriores à deflagração da operação e durante o intervalo estritamente necessário ao seu cumprimento, sem acesso ao conteúdo de comunicações, mensagens ou dados armazenados.
A decisão é provisória e não importa antecipação de responsabilidade penal. Pode ser contestada por agravo interno ao colegiado do STF. O cumprimento deverá ocorrer de forma coordenada e sigilosa, respeitando as cautelas previstas para preservação de provas e direitos fundamentais. Após a execução, a Procuradoria-Geral da República será cientificada e o sigilo dos autos mantido até nova deliberação. Segundo reportagens de imprensa, a operação foi deflagrada em 4 de agosto de 2026, com o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Maranhão. O senador Weverton Rocha já havia sido alvo de buscas em dezembro de 2025, na mesma investigação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original