Ministra Cármen Lúcia admite 11 entidades como amicus curiae e indefere FENADV na ADI 7881
A Ministra Cármen Lúcia, em decisão final monocrática, admitiu 11 entidades como amicus curiae e indeferiu o pedido da Federação Nacional dos Advogados (FENADV) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881. A decisão foi assinada em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de maio de 2026.
A ADI 7881 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar nº 219/2025, que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) e cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A ação alega vício de inconstitucionalidade formal e material, argumentando que a norma representaria retrocesso nos valores republicanos e democráticos.
O relator considerou a relevância da matéria e a representatividade das entidades requerentes, admitindo como amicus curiae a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o partido União Brasil, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Mais Cidadania, o Diretório Nacional do Partido Solidariedade, o Partido Liberal, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto de Direito Partidário e Político (PLURIS), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA), o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (FENAQ). O pedido da FENADV foi indeferido porque foi apresentado após a inclusão do processo na pauta de julgamento, em 11/05/2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)