Ministro Nunes Marques cassa acórdão que reconhecia diferenças salariais de ex-empregada da CAIXEGO
O ministro Nunes Marques, relator da reclamação 94868, proferiu decisão final, publicada em 19/06/2026, julgando procedente o pedido de reclamação interposta pelo Estado de Goiás contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que havia reconhecido diferenças salariais à reclamante Adriane Carvalho Silva, ex‑empregada da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (CAIXEGO).
O Estado alegou que o referido acórdão violou o enunciado vinculante n.º 10 da Súmula, que impede que órgão fracionário afaste a incidência de lei sem a reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição. Segundo a argumentação, o acórdão do TST teria desconsiderado dispositivos das leis estaduais 17.916/2012 e 15.664/2006, que regulam a readmissão e a jornada dos trabalhadores anistiados.
O ministro concluiu que o acórdão impugnado infringiu a Súmula Vinculante n.º 10 e, por isso, cassou a decisão, determinando que outro acórdão seja proferido em observância ao referido verbete. Não analisou o mérito dos pedidos de diferenças salariais, limitando‑se à necessidade de respeito à reserva de plenário.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)