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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), indeferiu a representação da Polícia Federal e determinou o arquivamento do pedido de abertura de inquérito contra o deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. A decisão foi divulgada em 6 de outubro de 2026 e ressalva a possibilidade de nova apuração caso surjam novas provas.
A representação foi baseada em notícias de crime apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias e pela senadora Soraya Thronicke. Segundo os relatos, Gaspar teria engravidado uma adolescente de 13 anos em Alagoas e, com a ajuda de terceiros, promovido pagamentos e mudanças de domicílio para ocultar o fato. Os noticiantes também relataram uma mensagem que exigiria R$ 1 milhão e advertiria que dois parlamentares ficariam “muito enrolados”. Essas alegações não foram estabelecidas como fatos pela decisão.
Antes de decidir, Gilmar Mendes determinou diligências preliminares, incluindo o envio de ofícios à Google LLC e a operadoras de telefonia, a transcrição de áudios e a intimação dos noticiantes para complementar as informações. Após a conclusão das diligências, a PGR opinou pelo indeferimento da representação e pelo arquivamento.
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O ministro afirmou que os elementos reunidos não deram suporte mínimo às imputações. A decisão registra que não foi possível confirmar a origem das comunicações nem identificar as pessoas diretamente envolvidas, e que capturas de tela, áudios, dados de endereço eletrônico e linha telefônica e relatos não tinham corroboração suficiente em elementos externos e independentes. Por isso, não havia base indiciária suficiente para instaurar o inquérito no estado atual dos autos.
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