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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia cassado uma tutela do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre publicações a respeito de Flávio Nantes Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Fux também admitiu Bolsonaro no processo como terceiro interessado.
A ordem do TSE determinava a remoção de publicações que apresentassem como fato que Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, além de restringir a republicação de conteúdo com esse núcleo factual. A decisão eleitoral ressalvou críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não reproduzissem essa afirmação. Fux registrou que não estava decidindo se a publicação específica era protegida pela liberdade de expressão nem se a tutela do TSE foi correta ou excessiva.
Ao conceder a medida cautelar, Fux considerou que a decisão de Dino estendeu a terceiro, por petição incidental em reclamação sobre outro caso, os efeitos de uma decisão anterior e contornou as regras de distribuição. Também apontou possível interferência na competência da Justiça Eleitoral e incompatibilidade com as teses dos Temas 533 e 987 da repercussão geral.
Fux determinou que X, Meta, ByteDance e Google se abstenham de executar a decisão de Dino e restabeleçam, em até 24 horas, o estado de cumprimento das decisões do TSE que vigorava antes de as plataformas serem comunicadas da decisão de Dino. As empresas também devem informar as providências adotadas ao relator e ao TSE.
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A medida é provisória. Fux a submeteu ao referendo do Plenário do STF e pediu que seja analisada na mesma sessão presencial prevista para o referendo da decisão de Dino. A suspensão dos efeitos da decisão de Dino vale até que o Plenário delibere sobre ambos os referendos; a decisão de Fux não resolve o mérito da reclamação nem a controvérsia eleitoral de forma definitiva.
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