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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao referendo do Plenário, em sessão presencial, decisão de 27 de setembro de 2026 que deferiu pedido de extensão apresentado na Petição 121768/2026, na Reclamação 95295 MC.
A decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mencionada no despacho foi proferida pelo ministro André Mendonça e determinou a remoção de publicações em redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida, segundo reportagem do Poder360.
No despacho, assinado em 28 de setembro, Dino apontou que o caso envolve liberdade religiosa, o princípio da colegialidade no TSE e os limites dos poderes atribuídos às plataformas para decidir quais conteúdos permanecem no ar durante o período eleitoral. O ministro também mencionou a retirada de milhares de postagens relacionadas ao culto a Nossa Senhora Aparecida e o risco de “censura em massa” diante da insegurança jurídica.
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Para justificar a análise pelo colegiado, Dino citou a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, conforme o Regimento Interno do STF. O despacho submete ao Plenário a decisão que concedeu a extensão; não informa o resultado de um julgamento colegiado.
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