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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou buscas domiciliares e pessoais contra o deputado federal Ricardo Martins David, conhecido como Ricardo Abrão. A medida, de natureza cautelar, integra investigação sobre suposta organização criminosa envolvida em crimes eleitorais, lavagem de dinheiro e fraude à cota de gênero em Nilópolis (RJ), segundo a decisão na Petição 15.804.
A investigação começou a partir de elementos reunidos em diligências realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e apura a atuação de um grupo que teria beneficiado o prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto. A autoridade policial e a Procuradoria-Geral da República afirmam que Ricardo Abrão teria sido o responsável pelo aporte de recursos em espécie — chamado de “carvão” nos autos — para financiar a compra de votos. A decisão registra que ele é investigado, sem antecipar juízo de culpa.
A ordem permite apreender elementos de prova, inclusive em computadores, celulares e outras mídias, além de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo que apresentem indícios de relação com os crimes investigados.
A busca pessoal e domiciliar não poderá ser cumprida nas dependências da Câmara dos Deputados. O ministro entendeu que, até o momento, não havia indícios de que o gabinete do parlamentar pudesse conter elementos úteis à investigação. A autoridade policial deverá indicar os endereços domiciliares visados em até 15 dias úteis; depois disso, os mandados terão validade de 30 dias a contar da expedição.
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A decisão é interlocutória e foi proferida no curso do Inquérito 5.038/DF, sem encerrar a investigação ou estabelecer condenação. O sigilo deverá ser levantado após o cumprimento da busca, conforme determinado por Dino.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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