Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes nega provimento ao agravo e mantém competência do TRF3
O ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE 1609904, negou provimento ao agravo em recurso extraordinário interposto por Edson Giroto, ex‑deputado federal, e manteve a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processar e julgar a ação penal.
Giroto alegou que, por ser parlamentar, teria foro privilegiado perante o STF. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia mantido a competência, argumentando que os crimes teriam sido praticados em razão das funções exercidas como Secretário Estadual de Obras Públicas e Transportes, e não em razão do mandato parlamentar.
Na decisão, o ministro aplicou a jurisprudência do HC 232.627/DF, que exige a existência de nexo causal entre o delito e as funções desempenhadas para que o foro por prerrogativa seja reconhecido. Constatou que, no caso, não há relação entre os fatos imputados e as atividades parlamentares, razão pela qual a competência permanece com o TRF da 3ª Região.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)