Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Petição 15.530 no Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à denúncia apresentada por deputados federais para instaurar processo de impeachment contra o ministro de Estado da Previdência Social, Wolney Queiroz. A decisão é monocrática e foi divulgada em 22 de setembro de 2026.
Os parlamentares alegaram que Queiroz teria cometido crime de responsabilidade ao não responder, no prazo constitucional, a requerimentos de informação aprovados pela Câmara dos Deputados. A petição também sustentava que o ministro teria descumprido reiteradamente o prazo de 30 dias para prestar as informações.
Segundo Cármen Lúcia, o impeachment de ministros de Estado por crimes de responsabilidade autônomos, não relacionados a infrações atribuídas ao presidente da República, tem natureza jurisdicional e é processado por ação penal pública. Nessa situação, a titularidade da ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não dos parlamentares autores da petição, que podem apenas noticiar os fatos ao Ministério Público.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com esse fundamento, a ministra negou seguimento à petição, determinou o envio de cópia à PGR e ordenou o arquivamento dos autos, com baixa imediata. A decisão não reconhece a prática do crime de responsabilidade: limita-se a não processar a petição por ilegitimidade dos autores para iniciar a ação.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.