Alexandre de Moraes mantém julgamento de Edson Giroto no TRF3 e afasta foro no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um agravo em recurso extraordinário (ARE 1609905) interposto por Edson Giroto e confirmou a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para processar e julgar a Ação Penal 0008855-92.2017.4.03.6000. Ao manter a decisão do TRF3, a Segunda Turma, em decisão monocrática, determinou que o feito seja redistribuído livremente a um desembargador federal da Quarta Seção do tribunal.
À época dos fatos, Giroto era deputado federal licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Obras Públicas e Transporte de Mato Grosso do Sul. A defesa alegava que ele deveria ser julgado pelo STF porque mantinha o mandato parlamentar e, com isso, o foro por prerrogativa de função. O ministro Moraes refutou o argumento e destacou que a prerrogativa só se aplica a crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas — critério da tese firmada no julgamento da Ação Penal 937 QO/RJ e reafirmado pelo HC 232.627/DF.
No caso de Giroto, Moraes entendeu que os delitos imputados guardariam relação com as atividades de secretário estadual, e não com o mandato de deputado federal. Por isso, afastou a competência do STF. O ministro lembrou ainda que, nos autos, há outro denunciado com foro por prerrogativa de função: o ex-governador André Puccinelli, cuja competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de decisão monocrática, sujeita a embargos de declaração.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)