O Senado Federal aprovou, em votação nominal, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que restaura a isenção total dos tributos federais IRPJ, CSLL e COFINS para todas as entidades sem fins lucrativos.

A proposta altera o inciso V do §8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025, inserindo a expressão “incentivo ou” e eliminando a exigência de qualificações específicas – como OSCIP, Organização Social ou CEBAS – para que associações, fundações, entidades culturais, científicas, desportivas, recreativas e técnicas sejam isentas.

Com a mudança, milhares de organizações do Terceiro Setor que antes estavam presumidas isentas não se tornarão contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026 (IRPJ) e 1º de abril de 2026 (CSLL e COFINS), evitando uma carga tributária estimada entre 2,7 % e 4,0 % sobre suas bases de cálculo.

A isenção permite que o superávit dessas entidades seja totalmente reinvestido em suas finalidades estatutárias, contribuindo para a manutenção de políticas públicas e serviços de interesse coletivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.