Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 900, DE 20 de setembro de 2024
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 20/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 900, DE 20 de setembro de 2024
Processo: 59500.002090/2023-80.
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2005ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
1\. Autorizar, com base na Comunicação Interna (CI) nº 1/2024/6ª ESA (peça 1) e no Parecer Jurídico nº 769/2024 da PR/AJ (peça 07), constantes do processo nº 59500.003359/2024-26-e, que a CODEVASF integre como terceiro na constituição/formação do instrumento particular de Cédula de Crédito Bancário, a ser firmado entre a instituição Financeira Credora e o concessionário de CDRU integrante do Projeto Público de Irrigação Baixio de Irecê, no caso em que a unidade parcelar seja oferecida em garantia hipotecária, nos seguintes termos:
1.1\. INTERVENIENTE ANUENTE HIPOTECÁRIO: CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. A ANUENTE, em conformidade com a Resolução nº 143, de 31 de janeiro de 2024, que alterou a redação dos itens I e II da Resolução nº 960, de 22 de dezembro de 2021 e 894, de 02 de dezembro de 2021, ambas aprovadas pela Diretoria Executiva da CODEVASF, autoriza o Concessionário a oferecer como garantia real a unidade parcelar concedida na forma do artigo 27, caput e parágrafo único da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013.
1.2\. A ANUÊNCIA concedida não transfere para a CODEVASF a
responsabilidade pelo pagamento da dívida contraída pelo Concessionário. Na hipótese da execução da garantia em razão de inadimplência do irrigante devedor, deverá a Instituição Financeira notificar a CODEVASF, 30 (trinta) dias antes de promover a execução forçada, a fim de que esta, pretendendo beneficiar-se da reversibilidade prevista em lei ou contrato, possa, no prazo assinalado, oferecer à Instituição Financeira Credora, garantia suficiente para a substituição da hipoteca.
2\. Delegar competência ao Superintendente da 2ª Superintendência Regional para representar a CODEVASF no ato mencionado no item anterior.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Número do ato
- 900
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684573 · na fonte: resolucao-n-900-de-20-de-setembro-de-2024-723532020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.