Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 11 de abril de 2025
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 11/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 11 de abril de 2025
Processo: 59500.002090/2023-80.
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2037ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve:
Rerratificar, com base na Nota Técnica nº 02/2025-AG/GAF/UDF, à peça 59, e no parecer Jurídico nº 95/2025 da PR/AJ/UAA, à peça 64 do processo administrativo nº : 59500.001912/2017-67-e, o item II da Resolução nº 143, de 31 de janeiro de 2024, abaixo transcrito, com vistas a permitir que as unidades parcelares em Projetos Públicos de Irrigação sob gestão da CODEVASF, em posse de irrigante sob a modalidade de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, possam ser oferecidas como garantia em operações de crédito rural, financiamento e/ou empréstimos bancários junto aos agentes financiadores oficiais ou às agências de fomento habilitadas para repasse de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Sociais - BNDES, com fundamento no art. 1.473, inciso IX, do CC/2002.
"II - Estabelecer que o irrigante proprietário e o irrigante concessionário de unidade parcelar agrícola inserida em Projetos Públicos de Irrigação somente poderá solicitar crédito rural, financiamento e/ou empréstimos bancários junto aos agentes financiadores mediante a comprovação de quitação de quaisquer débitos existentes para com a CODEVASF e Distrito de Irrigação".
Que passa à seguinte redação:
II - Estabelecer que o irrigante, proprietário ou concessionário de unidade parcelar agrícola inserida em Projetos Públicos de Irrigação, somente poderá solicitar crédito rural, financiamento e/ou empréstimos bancários junto aos agentes financiadores mediante a comprovação de adimplência perante a CODEVASF, a Organização de Agricultores Irrigantes ou outra pessoa jurídica a quem a CODEVASF delegar a administração do Projeto Público de Irrigação. Além disso, deve ser atestada a inexistência de processos judiciais em trâmite movidos pela CODEVASF contra o irrigante ou movidos pelo irrigante contra a CODEVASF.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-Presidente
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 118
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- Número do ato
- 414
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684770 · na fonte: resolucao-n-414-de-11-de-abril-de-2025-723527849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.