Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 04/03/2026
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 798, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo Fundo Nacional de Saúde, de informações detalhadas ao Conselho Nacional de Saúde acerca das transferências financeiras fundo a fundo oriundas de emendas parlamentares.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025, no exercício de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo as ações e serviços de saúde considerados de relevância pública (art. 197);
Considerando que o processo de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) tende a permanecer inalterado em 2026, seja em razão do crescimento anual das despesas federais primárias limitado a 2,5% em termos reais, conforme fixado pelo Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200, de 2023), seja em razão do dispositivo da Emenda Constitucional nº 132, de 2024, que estabelece esse limite percentual caso haja alterações nas regras de cálculo dos pisos federais existentes para políticas setoriais;
Considerando que o processo de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde tem sido agravado pelo crescimento expressivo, em termos reais, de cerca de cinco vezes o valor das despesas com ações e serviços públicos de saúde oriundas de emendas parlamentares no orçamento federal do SUS na última década, tendo passado de R$ 5,1 bilhões em 2014 para R$ 24,8 bilhões em 2024, a preços constantes de 2024, o que correspondeu a um aumento da participação das emendas de 3,1% para 11,4% no mesmo período, conforme estudo "Emendas parlamentares ao orçamento federal do Sistema Único de Saúde: 2014-2024", publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em setembro de 2025, disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/entities/publication/e16d9e09-a0a8-401d-828e-011f642ceebf);
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 17 da Lei Complementar nº 141, de 2012, que estabelece a necessidade de definição de critérios para transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, bem como a obrigação de manter os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência, inclusive aqueles recursos oriundos das emendas parlamentares;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Nacional de Saúde
- Número do ato
- 798
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302354 · na fonte: resolucao-n-798-de-11-de-dezembro-de-2025-690206940 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.