Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 813, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Conselho Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 813, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera as Resoluções CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025 e nº 805, de 12 de março de 2026, para redefinir o calendário da 18ª Conferência Nacional de Saúde, incluir atividade preparatória de âmbito nacional e revogar a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026.
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e institui a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo;
Considerando a Resolução CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025, que aprovou a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estabeleceu o cronograma inicialmente previsto para suas etapas, conferindo publicidade institucional, com antecedência, aos gestores do SUS das três esferas de governo e aos conselhos de saúde, para fins de planejamento financeiro, orçamentário, administrativo e logístico do processo conferencial;
Considerando a Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, que alterou o período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde e estabeleceu o cronograma das Conferências Livres Nacionais;
Considerando a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, que aprovou o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª Conferência Nacional de Saúde, estabelecendo as regras, os procedimentos e os instrumentos metodológicos aplicáveis ao processo conferencial;
Considerando que as atividades preparatórias da 18ª Conferência Nacional de Saúde constituem instrumentos de mobilização, informação, qualificação e ampliação da participação social, não substituem as etapas municipal, estadual, distrital e nacional, não possuem caráter deliberativo e podem subsidiar os debates sobre o tema e os eixos da Conferência;
Considerando a necessidade de distinguir a denominação da 2ª Conferência Nacional Livre Democrática e Popular de Saúde, coordenada pela Frente pela Vida, de seu enquadramento jurídico no processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde, a fim de preservar a diferença entre atividades preparatórias de caráter não deliberativo e Conferências Livres Nacionais submetidas a processo próprio de validação pela Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Nacional de Saúde
- Número do ato
- 813
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684817 · na fonte: resolucao-n-813-de-11-de-junho-de-2026-723551134 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.