Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Nacional de Política Fazendária
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 76, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CONFAZ Nº 46, de 14 de julho de 2023, que excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de setembro de 2026, em Maceió, AL, resolveu:
Art 1º O art. 1º da Resolução CONFAZ Nº 46, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, excepcionalmente, não serão observados de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Nacional de Política Fazendária
- Número do ato
- 76
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795703 · na fonte: resolucao-confaz/me-n-76-de-9-de-setembro-de-2026-733215756 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.