Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 77, DE 22 DE JULHO DE 2026
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 77, DE 22 DE JULHO DE 2026
Reconhece método alternativo ao uso de animais para a detecção de endotoxinas bacterianas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 2º do Anexo da Portaria MCTI nº 460, de 30 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Resolução reconhece no País o método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais, que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, e sua regulamentação.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal reconhece como método alternativo o Fator C recombinante (rFC) para detecção de endotoxinas bacterianas, descrito em Compêndios como a Farmacopeia Europeia (Test for bacterial endotoxins using recombinant factor C).
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de incompatibilidade do método alternativo com o produto a ser analisado, outros métodos podem ser considerados, desde que a adoção seja devidamente justificada tecnicamente e acompanhada da respectiva fundamentação científica.
Art. 3º A aplicação específica e os domínios de aplicabilidade da predição do método, bem como a determinação de se destinar à substituição total, parcial ou à redução, encontra-se descrita no próprio método e, como tal, deve ser respeitada.
Art. 4º O método alternativo descrito no art. 2º encontra-se formalmente validado por estudos internacionais e possui aceitação regulatória internacional.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Número do ato
- 77
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651290 · na fonte: resolucao-concea-n-77-de-22-de-julho-de-2026-720800159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.