Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SENASP/MJSP Nº 670, DE 28 DE agosto DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SENASP/MJSP Nº 670, DE 28 DE agosto DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto Cão Protetor e a Certificação Nacional de Cães de Detecção de Drogas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROJETO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto Cão Protetor, vinculado ao Programa Nacional de Proteção das Divisas, Fronteiras e Biomas - PROTETOR.
§ 1º O Projeto Cão Protetor tem caráter técnico, cooperativo e indutor, e integra as ações de fortalecimento da atuação integrada das instituições do Sistema Único de Segurança Pública - Susp nas divisas, fronteiras e biomas.
§ 2º O Projeto será executado mediante cooperação voluntária com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, respeitada a autonomia dos entes federativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO PROJETO
Art. 2º O Projeto Cão Protetor tem por finalidades:
I - promover a padronização técnica da seleção, do treinamento, da avaliação e da certificação de cães de trabalho empregados na detecção de drogas;
II - fortalecer a interoperabilidade e a atuação integrada entre as instituições do Susp;
III - ampliar a eficiência operacional no enfrentamento aos ilícitos em divisas, fronteiras e biomas;
IV - fomentar boas práticas de bem-estar animal na atividade cinotécnica;
V - subsidiar ações de capacitação e modernização da cinotecnia no âmbito da segurança pública.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO NACIONAL DE CÃES DE DETECÇÃO DE DROGAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Número do ato
- 670
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:754043 · na fonte: portaria-senasp/mjsp-n-670-de-28-de-agosto-de-2026-729637638 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.