Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 174, DE 19 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 174, DE 19 DE MAIO DE 2026
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a destinação, pela União, de recursos para disponibilizar linha de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, nos termos do art. 2º, § 10, da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, a linha de financiamento reembolsável destinada à aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, disciplinando:
I - os critérios de elegibilidade dos beneficiários;
II - os critérios de elegibilidade para adesão das plataformas digitais intermediadoras do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; e
III - os critérios de elegibilidade dos itens financiáveis, incluídos os critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - profissional de transporte remunerado privado individual de passageiros: pessoa física que exerce, em caráter habitual e remunerado, atividade de transporte individual de passageiros por meio de plataforma digital intermediadora, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
II - taxista: motorista profissional que exerce, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público para utilização do automóvel na categoria de aluguel, nos termos da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
III - cooperativa de taxistas: cooperativa de trabalho que seja permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi), regularmente constituída;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 174
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483544 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mf-n-174-de-19-de-maio-de-2026-706813961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.