Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.449, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.449, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, nos Estados de
Minas Gerais e de São Paulo.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, direcionado aos segmentos
de turismo religioso, cultural e rural, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das
atividades turísticas nos Municípios que compõem seus ramais.
Art. 2º O ramal principal do Roteiro Turístico Caminho da Fé corresponde ao trecho
entre os Municípios de Águas da Prata e Aparecida, no Estado de São Paulo, incluindo os
MunicípiosdeAndradas,BordadaMata,Brazópolis,Consolação,Estiva,Inconfidentes,OuroFino,
Paraisópolis e Tocos do Moji, no Estado de Minas Gerais, e os Municípios de Campos do Jordão,
Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Potim e São Bento do Sapucaí, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Constituem, também, o Roteiro Turístico Caminho da Fé os
Municípios dos seguintes ramais:
I - São José - Centro Paulista - São Carlos Borromeu: Boa Esperança do Sul,
Borborema, Cedral, Descalvado, Gavião Peixoto, Ibirá, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Novo
Horizonte, Porto Ferreira, Potirendaba, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, São
Carlos, São José do Rio Preto, Tabatinga, Trabiju e Urupês, todos no Estado de São Paulo;
II - Dom Inácio João Dal Monte - Caconde: Guaxupé, no Estado de Minas Gerais;
Caconde, Divinolândia e Tapiratiba, no Estado de São Paulo;
III - Franca: Arceburgo, Itamogi, Monte Santo de Minas, São Sebastião do Paraíso e
São Tomás de Aquino, no Estado de Minas Gerais; Franca, Itirapuã e Patrocínio Paulista, no
Estado de São Paulo;
IV - Leme: Aguaí, Leme e São João da Boa Vista, todos no Estado de São Paulo;
V - Medalha Milagrosa: Monte Sião, no Estado de Minas Gerais;
VI - Mococa: Mococa, São José do Rio Pardo e São Sebastião da Grama, todos no
Estado de São Paulo;
VII - Padre Donizetti - Ribeirão Preto - Tambaú: Casa Branca, Cravinhos, Dumont,
Itobi, Ribeirão Preto, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande
do Sul, todos no Estado de São Paulo;
VIII - Rosa Mística - Santa Luzia: Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi e Santo
Antônio do Jardim, todos no Estado de São Paulo; e
IX - Sul de Minas - Caldas - Santa Rita de Cássia: Botelhos, Caldas, Campestre e
Santa Rita de Caldas, todos no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos
consubstanciados no Roteiro Turístico Caminho da Fé receberão o apoio dos programas oficiais
destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Gustavo Costa Feliciano
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Número do ato
- 15449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587662 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.