Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.063, DE 9 DE JULHO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não
classificados dentro do quantitativo de vagas
originalmente previsto nos concursos públicos para o
provimento de cargos do Quadro de Pessoal do
MinistériodasRelaçõesExterioresedaSuperintendência
Nacional de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quarenta e quatro candidatos
aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto
nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do
Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC, autorizados pela Portaria MGI nº 2.454, de 16 de junho de
2023, e pela Portaria MGI nº 3.958, de 27 de julho de 2023, respectivamente, e
regidos pelo Edital MRE nº 1, de 15 de setembro de 2023, e pelos Edital nº 2, Edital
nº 6 e Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal,
de 10 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I e II.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos
recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do Ministério das Relações
Exteriores e da PREVIC deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a
que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
. .Cargo .Escolaridade .Quantidade
. .Oficial de Chancelaria .Nível Superior .33
. .Total .33
ANEXO II
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
. .Cargo .Escolaridade .Quantidade
. .Analista Administrativo .Nível Superior .4
. .Especialista em Previdência Complementar .Nível Superior .7
. .Total .11
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 12
- Órgão
- Presidência da República
- Número do ato
- 13063
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621236 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00012 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.