Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.374, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 02/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.374, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2026; 205oda Independência e 138oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
ANEXO
CARGOS EFETIVOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS COMISSIONADOS DESTINADOS AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15374
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:375384 · na fonte: lei-n-15.374-de-2-de-abril-de-2026-697369719 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.