Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de
abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do
Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de
outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de
satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de
Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ato nº 1.445, de 29 de janeiro de 2025; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.095034/2025-
66 e 53500.003515/2026-34, decide:
Submeter a contribuições e sugestões do público em geral o pedido de alteração
de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema de satélites não
geoestacionários Sateliot, com vistas à avaliação de autorização para operação nas subfaixas
de frequências de 2.000 MHz a 2.005 MHz, no enlace de subida, e de 2.190 MHz a 2.195
MHz, no enlace de descida, de forma a modificar a autorização atualmente vigente.
A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa Sateliot IoT Services
Brasil LTDA., representante legal indicada pela operadora de satélites Sateliot IoT Services S.L.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação ao possíveis limites ou
condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser alterado pela
Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes
agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) a operação do sistema Sateliot já está autorizada pela Anatel, para uso de
subfaixas de frequências da Banda S; e
b) a interessada informou a intenção de oferecer soluções de conectividade
móvel por satélite em aplicações de internet das coisas (IoT).
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico
http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação destaConsulta Pública no Diário Oficial da União.As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadasdevem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo paraParticipação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a estaConsulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação destaConsulta Pública no Diário Oficial da União.As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão àdisposição do público no Sistema Participa.SIDNEY AZEREDO NINCESubstituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621309 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00085 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.