Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Instância Nacional de Ética em Pesquisa
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O COLEGIADO DA INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso I, da Lei nº 14.874 de 28 de maio de 2024, e ao caput do art. 10 e seu inciso I, do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, c/c o art. 27 ss do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de Resolução do Colegiado da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 19 de março de 2026, e eu, Coordenadora, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução do Colegiado da Inaep que dispõe sobre as diretrizes para a constituição de bancos de material biológico humano e de informações a eles associadas, destinados à pesquisa científica, bem como sobre a análise de projetos que envolvam a utilização desses materiais, em conformidade com os princípios éticos, no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 1 (um) dia após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de Resolução do Colegiado da Inaep e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico Brasil Participativo, no endereço https://brasilparticipativo.presidencia. gov.br/processes/inaep-biobancos.
§1º O acesso ao portal eletrônico supracitado se dará, individualmente, por meio do login e senha na plataforma "Gov.br", devendo os participantes possuírem cadastro prévio. Serão consideradas apenas as contribuições recebidas em formato eletrônico, por meio do portal Brasil Participativo, no endereço informado no caput do art. 2º.
§2º Todas as contribuições e os formulários recebidos serão considerados públicos e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§3º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) - SRTV 701, Via W 5 Norte, Lote D - Edifício PO 700, 5º andar - Asa Norte | CEP: 70719-040 - Brasília/DF.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Instância Nacional de Ética em Pesquisa
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372137 · na fonte: consulta-publica-n-1-de-1-de-abril-de-2026-697118576 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.