Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE JULHO DE 2026
Abre consulta pública para posicionamento das
partes interessadas quanto a negociações de acordo
de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul -
Mercosul e o Japão.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, caput, incisos I, II, III e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, tendo em vista a Resolução CEC nº 15, de 12 de junho de 2026, do
Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior, considerando os diálogos mantidos
pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio
mediante acesso preferencial a mercados por meio de concessões mútuas, resolve:
Art.1ºFicaabertaaconsultapúblicaparaaapresentaçãodemanifestaçõesdaspartes
interessadas a respeito de negociações para estabelecimento de um acordo de livre comércio
entre o Mercosul e o Japão, no período de 2 de julho a 15 de agosto de 2026 (45 dias).
Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário
eletrônico disponibilizado na página eletrônica
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico relativo a esta consulta
pública, observando as regras indicadas no Brasil Participativo.
Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão
ser apresentados no período da consulta pública, conforme instruções constantes do
referido formulário.
Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 2º
desta Circular serão desconsideradas.
Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente
desconsideradas e não serão publicadas.
Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consulta pública poderão ser
tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, caso em
que poderão ser publicadas de maneira agregada.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592072 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00076 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.