Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.336
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, convertida na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.336
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução
CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, que estabelece as condições, os encargos
financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de
financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de
2026, convertida na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 27 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º,*caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 3º, § 5º, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de
2026,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A ementa da Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Estabelece as
condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Lei nº 15.473, de
22 de julho de 2026.” (NR)
Art.
2º A Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º As linhas
de financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas autorizadas
pela Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, utilizando fontes de recursos
definidas no art. 3º da referida Lei, serão concedidas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou por instituições financeiras por
ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de
crédito, consistindo em financiamento a:
.................................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5336
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/8/2026, Seção 1, p. 17.
- Votação
- 66/2026-CMN
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52995 · na fonte: 52995 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.