Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.292
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.292, DE 16 DE ABRIL
DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as
demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a
Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026.
Estabelece
as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Lei nº 15.473, de
22 de julho de 2026. (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.336, de 27/8/2026.)
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 16 de abril de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º,*caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 3º, § 5º, da
Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º As
linhas de financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas
autorizadas pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, utilizando
fontes de recursos definidas no art. 3º, § 1º, da referida Medida Provisória,
serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os
riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindo em financiamento
a:
Art. 1º As linhas de
financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas autorizadas pela
Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, utilizando fontes de recursos definidas
no art. 3º da referida Lei, serão concedidas pelo Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social – BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas,que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindoem financiamento a:
Informações do ato
- Número
- 5292
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/04/2026, Seção 1, p. 64.
- Votação
- 16/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.345/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026, art. 2º, incisos I, II e III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52871 · na fonte: 52871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.