Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.292, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.292, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 3º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, resolveu:
Art. 1º As linhas de financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas autorizadas pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, utilizando fontes de recursos definidas no art. 3º, § 1º, da referida Medida Provisória, serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindo em financiamento a:
I - capital de giro, quando se tratar de operações com mutuário que tenha renda anual ou Receita Operacional Bruta - ROB superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II - capital de giro, quando se tratar de operações com mutuário que tenha renda anual ou ROB de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
III - capital de giro destinado à produção para exportação, independentemente do porte do mutuário;
IV - aquisição de bens de capital; e
V - investimentos para a ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, para adaptação de atividade produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Parágrafo único. As condições financeiras estabelecidas nesta Resolução aplicam-se inclusive quando os recursos a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, para a disponibilização das linhas de financiamento de que trata esta Resolução forem combinados com recursos do BNDES para a concessão das referidas linhas de financiamento, observado o disposto no art. 3º, caput, inciso IV.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5292
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410324 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.292-de-16-de-abril-de-2026-700244114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.