Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, convertida na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 3º, § 5º, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, resolveu:
Art. 1º A ementa da Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026." (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As linhas de financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas autorizadas pela Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, utilizando fontes de recursos definidas no art. 3º da referida Lei, serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindo em financiamento a:
...................................................................................................
Parágrafo único. As condições financeiras estabelecidas nesta Resolução aplicam-se inclusive quando os recursos a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, para a disponibilização das linhas de financiamento de que trata esta Resolução forem combinados com recursos do BNDES para a concessão das referidas linhas de financiamento, observado o disposto no art. 3º, caput, inciso IV." (NR)
"Art. 2º De acordo com ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda acerca dos critérios de elegibilidade para os destinatários das medidas de apoio previstas na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, terão acesso às linhas de financiamento a que se refere o art. 1º desta Resolução as pessoas jurídicas elencadas no art. 2º, caput, incisos I a III, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Monetário Nacional
- Número do ato
- 5336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:746578 · na fonte: resolucao-cmn-n-5.336-de-27-de-agosto-de-2026-729104423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.