Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 579
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos específicos a serem observados na elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
01 Res BCB - Documentos de Remessa - Alteração RA
RESOLUÇÃO BCB Nº 579, DE 25
DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, que dispõe
sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis
pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº
92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos específicos a serem
observados na elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A, *caput*, incisos
I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso
III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, *caput*, inciso II, e
15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 4º e 6º da Lei nº 14.478, de 21
de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 12 da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 146, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30
de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar os seguintes documentos
contábeis:
.................................................................................................................................................
§
1º A instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do
Brasil que tenha participações em entidades no exterior integrantes do
conglomerado prudencial deve elaborar mensalmente o Balancete Patrimonial
Analítico dessas entidades.
.......................................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 579
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/06/2026, Seção 1, p. 199.
- Votação
- 78/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.478/2022, arts. 4º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, arts. 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52942 · na fonte: 52942 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.