Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.911
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/05/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Cosif - Consolidação Decreto 10139 - Documentos de Remessa - Resolução
CMN
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.911, DE
27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos
contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de
2021, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista
o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao
Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O disposto nesta
Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de
pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do
Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
§ 1º O disposto nesta Resolução não
se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de
câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil
no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.116, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4911
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/5/2021, Seção 1, p. 84.
- Votação
- 32/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 1.120/1986 - Revoga: art. 16 do Regulamento anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 1.770/1990 - Revoga: art. 11 do Regulamento anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 2.122/1994 - Revoga: art. 7º, §§ 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2022, Resolução CMN nº 2.723/2000 - Revoga: art. 10.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51389 · na fonte: 51389 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.