Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 469
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as
câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base nos arts. 2º, parágrafo único, e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023 e retificada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação podem aceitar o aporte de garantias no exterior, desde que seu montante total, considerados os deságios de que trata o art. 139, não ultrapasse 8% (oito por cento) das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nilton JosÉ Schneider David RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Política Monetária Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução
Informações do ato
- Número
- 469
- Unidade responsável
- DIPOM, DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 130.
- Votação
- 46/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 2º, parágrafo único; e art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, art. 12.
- CitaResolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024, art. 4º.
- CitaAltera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304/2023 - Dá nova redação: art. 140, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52579 · na fonte: 52579 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.