Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 13
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários.
Texto do ato
Resolução Nº 13
Perguntas Frequentes (FAQ) - Resolução Conjunta nº 13
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de valores
mobiliários.
O Banco Central do Brasil
e a Comissão de Valores Mobiliários tornam público que a Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2024, com
base no art. 10, *caput*, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e no art. 10, *caput*, incisos I, II e III, da Lei nº 14.286, de
29 de dezembro de 2021, e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, em sessão
realizada em 3 de dezembro de 2024, com base no art. 8º, *caput*, inciso I,
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
R E S O L V E R A M :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Esta Resolução Conjunta regulamenta os fluxos, os estoques, o registro do investidor
e a prestação de informações relativos a investimento de não residente no mercado
financeiro e no mercado de valores mobiliários, inclusive por meio do mecanismo
de *Depositary Receipts*.
Parágrafo
único. O investimento de não residente de que trata o *caput*, bem como seus
respectivos pagamentos e transferências, devem obedecer, além do disposto nesta
Resolução Conjunta, à regulamentação do mercado de câmbio e às demais legislações
aplicáveis.
Art. 2º
As operações de que trata esta Resolução Conjunta devem observar a legalidade, afundamentação econômica e a compatibilidade com as condições usualmente observadasnos mercados internacionais.
Informações do ato
- Número
- 13
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/12/2024, Seção 1, p. 142/143.
- Votação
- 204/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.385/1976, art. 8º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, art. 10, incisos I, II e III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 5.008/2022, art.12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 348/2023 - Revoga: arts. 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Resoluções CMN ns. 2.687/2000, 4.373/2014, 4.569/2017, 4.761/2019 e 4.852/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52476 · na fonte: 52476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.