Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 443
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas.
Texto do ato
Resolução Nº 443
RESOLUÇÃO BCB Nº 443,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Disciplina o arranjo
de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas
de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a
ele associadas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, com base nos arts. 9º
e 11, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no
art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 9º da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 12 da
Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, na Resolução nº 4.557, de 23
de fevereiro de 2017, e na Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO
I
DO
OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução disciplina o arranjo
de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas
de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a
ele associadas.
CAPÍTULO
II
DO
ARRANJO DE PAGAMENTO DO BOLETO
Art. 2º Podem participar do arranjo
de pagamento do boleto as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil:
I - ofertantes de contas de depósitos
ou contas de pagamento pré-pagas, na condição de emissoras, destinatárias e
recebedoras do instrumento de pagamento boleto; e
II - não ofertantes de contas de
depósitos ou contas de pagamento pré-pagas, na condição de instituiçãodestinatária ou recebedora dos boletos de cobrança em que figurem comobeneficiárias.
Informações do ato
- Número
- 443
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/12/2024, Seção 1, p. 224-226.
- Votação
- 221/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, arts. 4º e 12.
- CitaResolução BCB nº 150/2021.
- CitaRevoga, a partir de 3/2/2025, Circulares BCB ns. 3.598/2012, 3.656/2013 e 3.956/2019.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52483 · na fonte: 52483 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.