Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 356
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Texto do ato
Perguntas e respostas - Resolução BCB nº 356/2023
RESOLUÇÃO BCB Nº 356, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWA~{OPAD}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2023, com base no disposto nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º, incisos II e IX, alínea “a”, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWA~{OPAD}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
I - as administradoras de consórcio;
II - as instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2 e as instituições de pagamento não integrantes de conglomerado prudencial, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022; e
II - as instituições do Tipo 2, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024; e (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024.)
Informações do ato
- Número
- 356
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2023, Seção 1, p. 170/171.
- Votação
- 175/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, inciso IX.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e IX, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021.
- CitaResolução BCB nº 200/2022.
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.553/2017 e 4.955/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.557/2017, arts. 26 e 60, inciso XVII.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52169 · na fonte: 52169 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.