Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.958
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/10/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
Texto do ato
Resolução Nº 4.958
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.958, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2021
Dispõe
sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e
de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de outubro de 2021, com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº
4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e
1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência
(PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital
Principal (ACP), que devem ser apurados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único.
Excetuam-se do disposto no caput:
I - as
administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, as quais devem
observar a específica regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no
exercício de suas atribuições legais; e
I - às
administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que
seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de suas
atribuições legais; e (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4958
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/10/2021, Seção 1, p. 34/35.
- Votação
- 87/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.553/2017, 4.557/2017 e 4.957/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.589/2017, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51565 · na fonte: 51565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.