Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 200
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.
Texto do ato
Resolução Nº 200
RESOLUÇÃO
BCB Nº 200, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre os requerimentos
mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e
sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado
como Tipo 3.
Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio
de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de
Capital Principal de instituição classificada como Tipo 3. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024.)
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de março de 2022, com base nos
arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo
em conta o disposto no art. 16 da Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013, e no
art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de
Nível I e de Capital Principal, conforme definidos na Resolução BCB nº 199, de
11 de março de 2022, e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP), que devem
ser apurados por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3, conforme
estabelecido na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de
Nível I e de Capital Principal, conforme definidos na Resolução BCB nº 199, de11 de março de 2022, e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP, que devemser apurados por instituição classificada como Tipo 3, conforme estabelecido naResolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
Informações do ato
- Número
- 200
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/3/2022, Seção 1, p. 147/148.
- Votação
- 52/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.838/2013, art. 16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB ns. 197/2022 e 199/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51704 · na fonte: 51704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.