Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 350
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 350, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de novembro de 2023, com base nos arts. 9º , 10, inciso XV, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso II, alínea “a”, e 19, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio observará o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução às intervenções realizadas com o uso de instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro para fins de implementação da política cambial de que trata a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º O processo de deliberação para a atuação referida no art. 1º será pautado pelos princípios da eficiência e da informalidade administrativa, prestigiando-se a tempestividade e a eficácia das intervenções e a certeza e segurança quanto ao conteúdo das deliberações.
Parágrafo único. As comunicações entre as autoridades responsáveis pela atuação referida no art. 1º adotarão formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza e segurança, a exemplo de contatos telefônicos, mensagens eletrônicas e interações presenciais.
Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais (Depin) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) manterão permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.
Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais – Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.
Informações do ato
- Número
- 350
- Unidade responsável
- SECRE
- Votação
- 163/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso XV; e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 76/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 11, inciso II, "a"; e 19, inciso VII, "a".
- CitaRevoga, a partir de 1º/12/2023, Portarias BCB ns. 99.082/2018 e 107.149/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52158 · na fonte: 52158 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.