Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 313
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para o cálculo diário, mediante abordagem padronizada, da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para as exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Texto do ato
Perguntas e Respostas Resolução BCB 313
RESOLUÇÃO BCB Nº 313, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Estabelece os procedimentos para o cálculo diário, mediante abordagem padronizada, da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para as exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWA~{DRC}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base nos arts. 9º e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e no art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, nos arts. 3º, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, do valor diário da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWA~{DRC}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução não substituem o cálculo do valor da exposição relativa ao risco de crédito de contraparte e o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte (RWA~{CVA}), que devem ser apurados na forma da Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, e da Resolução BCB nº 291, de 8 de fevereiro de 2023, respectivamente.
Informações do ato
- Número
- 313
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/4/2023, Seção 1, p. 120-123.
- Votação
- 76/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 3º, inciso III, e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021.
- CitaResolução BCB nº 200/2022.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.277/2013, arts. 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52038 · na fonte: 52038 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:03.