Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 303
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) autorizados pelo Banco Central do Brasil (RWACIRB), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO BCB Nº 303, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) autorizados pelo Banco Central do Brasil (RWA~{CIRB}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 15 e 16 de março de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e no art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista os arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º É facultada a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para cálculo do valor mensal da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital (RWA~{CIRB}), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, pelas instituições financeiras, instituições de pagamento líderes de conglomerados prudenciais do Tipo 3, definidos na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2), conforme definidos na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 197, de 2022.
Art. 1º É facultada a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para cálculo do valor mensal da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital – RWA~{CIRB}, de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, pelas instituições enquadradas no Segmento 1 – S1 ou no Segmento 2 – S2, definidos pela Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e pela Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
Informações do ato
- Número
- 303
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/3/2023, Seção 1, p. 196-204.
- Votação
- 48/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso IX; e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 3º, inciso VIII; e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021.
- CitaResolução BCB nº 200/2022.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.277/2013, art. 4º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52006 · na fonte: 52006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.