Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 291
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte (RWACVA), e altera a Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO
BCB Nº 291, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece
os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco
(RWA) relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos
financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da
contraparte (RWA~{CVA}), e altera a Circular nº 3.646, de 4 de março de
2013.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de fevereiro de 2023, com
base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art 3º, § 2º, da Resolução nº 4.958, de 21
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução
BCB nº 200, de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Resolução estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos
ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de variação
do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da
qualidade creditícia da contraparte (RWA~{CVA}), de que tratam a
Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de
11 de março de 2022.
Art. 2º
O cálculo do valor diário da parcela RWA~{CVA} deve ser realizado de
acordo com a seguinte fórmula:
em que:
I - F =
fator estabelecido no:
I - F = 8% (oito por cento); (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024.)
a) art. 4º da Resolução CMN nº 4.958, de 2021, para instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central doBrasil sujeitas à apuração do Patrimônio de Referência (PR) conforme a ResoluçãoCMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021; ou
Informações do ato
- Número
- 291
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/2/2023, Seção 1, p. 160.
- Votação
- 16/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.958/2021.
- CitaResolução BCB nº 200/2022.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.955/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 229/2022, arts. 23, inciso I, e 27 e Anexos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Circular BCB nº 3.646/2013 - Dá nova redação: art. 6º, caput e incisos I, VI, VII e VIII. inclui: art. 6º, incisos IX e X.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51977 · na fonte: 51977 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.