Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 767
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão
8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso
X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da
união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções
20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e
II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1
e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º.” (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório
(AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de forçacogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que ointegram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção préviade AIR.
Informações do ato
- Número
- 767
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/7/2026, Seção 1, p. 102.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 2º, inciso X.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 766/2026 - Dá nova redação: art. 3º, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52984 · na fonte: 52984 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.