Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 754
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 754, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24
de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações
cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
– Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento,
tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, na
Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 209,
de 22 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022, e 517, de 3 de novembro
de 2025,
R E S O
L V E :
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Seção XI
Da comunicação de atividades para cálculo de capital mínimo
Art. 10-F. Para fins de cumprimento
do disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, as instituições
já autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no Unicad,
no módulo “Operações”, opção “Inclusão”, as categorias de atividades operacionais
que pretendam realizar e a intenção de prestar os serviços previstos no art. 4º
da referida Resolução, com antecedência de noventa dias em relação à data prevista
para o início das novas atividades.
Parágrafo único. O disposto no *caput*não se aplica:
Informações do ato
- Número
- 754
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 112.
Atos relacionados
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025.
- CitaResolução CMN nº 4.557/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 209/2022, 265/2022 e 517/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Inclui: Capítulo II, Seção XI, e art. 10-F. Produzindo efeitos a partir de 1º/10/2026 - Inclui: Capítulo II, Seção XII, e art. 10-G. Produzindo efeitos a partir de 1º/11/2026 - Inclui: Capítulo II, Seção XIII, e art. 10-H.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52960 · na fonte: 52960 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.