Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 751
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais – MATPF.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 751, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Divulga
as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central
do Brasil – Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias,
especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos
– FGC e do montante a ser alocado em títulos públicos federais – MATPF.
Os Chefes do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e do Departamento de Resolução e
de Ação Sancionadora – Derad, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso
I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso
I, alínea “a”, e 100, inciso III, alínea “b”, respectivamente, e tendo em vista
o disposto no art. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio
de 2013, e no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º Divulgar as rubricas
contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
– Cosif, utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais
e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e
do montante a ser alocado em títulos públicos federais – MATPF, de que tratam a
Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e a Resolução BCB nº 102, de 7 de
junho de 2021, relacionadas nos anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Número
- 751
- Unidade responsável
- DERAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/6/2026, Seção 1, p. 214.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.222/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 102/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 85, inciso I, "a"; e 100, inciso III, “b”.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 566/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52941 · na fonte: 52941 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.