Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 748
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os procedimentos para a verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, bem como o prazo para a sua recomposição.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 748, DE 18 de JUNHO de 2026
Define os
procedimentos para a verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital
social integralizado e de patrimônio líquido, para fins de participação no Pix
na modalidade de provedor de conta transacional, bem como o prazo para a sua
recomposição.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94,
inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A
da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A verificação do
cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio
líquido de que trata o art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020, será realizada com base nas informações constantes dos seguintes
documentos previstos na Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de
2021, observada a metodologia prevista nos arts. 3º e 3º‑A da Resolução
Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025:
I - Balancete Patrimonial Analítico – código 4010, nos meses em
que não houver encerramento semestral, consideradas as seguintes contas:
a) 6.1.1.00.00.00‑4 (Capital social), acrescida do saldo da
conta 6.1.5.10.00.00-1
(Reserva legal), para fins de apuração do capital social
integralizado; e
b) 6.0.0.00.00.00‑4 (Patrimônio líquido), acrescida
dos saldos das contas de resultado 7.0.0.00.00.00‑3 e 8.0.0.00.00.00‑2,
considerados com seus respectivos sinais contábeis, e deduzida dos saldos das
contas 6.1.6.00.00.00‑9 (Ajustes de avaliação patrimonial) e 6.1.4.00.00.00‑5 (Reserva
de reavaliação), para fins de apuração do patrimônio líquido; e
II - Balanço Patrimonial Analítico – código 4016, nos meses de
junho e dezembro, observadas as mesmas contas referidas nas alíneas “a” e “b”
do inciso I do *caput*.
Informações do ato
- Número
- 748
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/6/2026, Seção 1, p. 142/143.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, art. 3º-A e regulamento anexo, art. 31, § 1º, inciso I, "b".
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX..
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025, arts. 3º e 3º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 195/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52932 · na fonte: 52932 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.