Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 745
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 745, DE 15
DE JUNHO DE 2026
Institui o
Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual
e a Todas as Formas de Discriminação do Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Gestão de
Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do****Regimento
Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025,
R E S
O L V E :
Art. 1º Fica instituído o Plano
Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a
Todas as Formas de Discriminação no âmbito de Banco Central do Brasil
(PSEAD-BCB).
§ 1º O PSEAD-BCB visa atender à
estratégia de implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho
de 2024, bem como dar cumprimento às diretrizes do Plano Federal, instituído
pela Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º As diretrizes e os princípios do
PSEAD-BCB são aqueles definidos na Política de Prevenção e Enfrentamento ao
Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do Banco
Central do Brasil (PEAD-BCB), anexa à Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de
2025.
§ 3º O PSEAD-BCB será publicado e
divulgado na Intranet do BCB, no endereço eletrônico destinado ao tema.
Art. 2º São objetivos do PSEAD-BCB:
I - desenvolver ações coordenadas,
articuladas e integradas para enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a
discriminação nas suas diversas expressões e especificidades;
II - fomentar estratégias educativas
que abordem a formação, sensibilização e conscientização de servidores,colaboradores e gestores do BCB em temas relativos ao enfrentamento ao assédioe à discriminação, assim como, à promoção de ambientes de trabalho saudáveis,seguros e livres de violência;
Informações do ato
- Número
- 745
- Unidade responsável
- DEPES
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 511/2025.
- CitaCita Decreto nº 12.122/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria MGI nº 6.719/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52926 · na fonte: 52926 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.